Fui AMEAÇADO DE MORTE, o que faço, Doutor???
- Ruan Wesley Advogado
- 27 de dez. de 2023
- 2 min de leitura

Você já foi ameaçado? Sabe o que fazer nesta situação?
NÃO??
Então vem comigo que te explico um pouco sobre o assunto!
Inicialmente, é bom frisar que Ameaçar alguém é CRIME, que está previsto no artigo 147 do Código Penal.
O crime de ameaça é mais comum do que muitos pensam e NÃO PRECISA a pessoa fazer aquilo que ameaçou. Basta apenas ameaçar.
Lembrando que a ameaça poderá ser VERBAL. A pessoa fala que irá te fazer algum mal grave e injusto.
Exemplo mais comum é: “Vou ter matar, desgraçado...”.
A ameaça também poderá ser de forma ESCRITA.
Hoje em dia, com todos os meios de comunicação que temos por aí, principalmente redes sociais (Facebook, Twiter, WhatsApp, e-mail, Instagram, etc), ameaçar, infelizmente, ficou mais fácil, pois qualquer um em qualquer lugar poderá te ameaçar, inclusive de forma praticamente anônima, usando perfis Fakes.
E, ainda, você poderá ser ameaçado por GESTOS. Aqui a pessoa faz algum gesto ameaçador.
Exemplos: a pessoa faz menção que irá te bater ou te dar um tiro, etc.
Ah, conforme o caso é claro, esse mal injusto poderá ser contra você, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.
Então, se você for ameaçado, não perca tempo, pegue seus documentos pessoais, vá até a Delegacia de Polícia mais próxima do local da ameaça e registre um Boletim de Ocorrência. Ou, dependendo da situação, ligue para a Polícia Militar.
E quais documentos preciso, Doutor?
Para registrar a ocorrência você irá levar:
Seus Documentos Pessoais: RG e CPF;
Informações/dados da pessoa que te ameaçou como: nome completo, apelido, local onde ela poderá ser encontrada (endereço) e, se tiver, até o telefone dela. Sem estas informações básicas, a autoridade terá mais dificuldades em dar início aos procedimentos;
Provas. Tenha o maior número de provas possível! Caso sejam ameaças em redes sociais, faça prints das mensagens, postagens, comentários. Exs: Facebook, Instagram, Whatsapp, Twitter, Direct, messenger, e-mail, etc;
Salve também áudios/vídeos sobrea ameaça, mas não faça qualquer edição para que não saia fora de contexto dos fatos. Whatsapp é o mais comum;
Se for por fotos (é o que menos acontece), também salve, mas não faça edições;
Testemunhas dos fatos, se houver é claro. Pegue o nome delas com seus documentos pessoais e endereço para que ela possa ser intimada.
Ainda, se houver mais documentos que você ache importante, não deixe de levá-los para que a
autoridade analise.
Agora é só correr para a Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência dentro do PRAZO correto.
Prazo, Doutor? Não entendi. Tem prazo para isso?
Tem sim.
A lei fala que o prazo é de 6 MESES PARA REPRESENTAR contra a pessoa, que começa a correr a partir do momento em que você sabe quem é o autor da ameaça.
E o que seria representar, Doutor?
Seria você falar para a autoridade continuar com os procedimentos. Ou seja, a autoridade só
irá continuar caso você dê o OK.
Mas fica susse que irão te perguntar sobre a representação no momento do registro da
ocorrência.
Resumindo, é isso.
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