top of page
Buscar

Fui AMEAÇADO DE MORTE, o que faço, Doutor???

  • Foto do escritor: Ruan Wesley Advogado
    Ruan Wesley Advogado
  • 27 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura


Homem ameaçando mulher. Apontando dedo.
Se for ameaçado, registre a ocorrência. Não deixe passar!

Você já foi ameaçado? Sabe o que fazer nesta situação?


NÃO??


Então vem comigo que te explico um pouco sobre o assunto!


Inicialmente, é bom frisar que Ameaçar alguém é CRIME, que está previsto no artigo 147 do Código Penal.


O crime de ameaça é mais comum do que muitos pensam e NÃO PRECISA a pessoa fazer aquilo que ameaçou. Basta apenas ameaçar.


Lembrando que a ameaça poderá ser VERBAL. A pessoa fala que irá te fazer algum mal grave e injusto.

Exemplo mais comum é: “Vou ter matar, desgraçado...”.


A ameaça também poderá ser de forma ESCRITA.

Hoje em dia, com todos os meios de comunicação que temos por aí, principalmente redes sociais (Facebook, Twiter, WhatsApp, e-mail, Instagram, etc), ameaçar, infelizmente, ficou mais fácil, pois qualquer um em qualquer lugar poderá te ameaçar, inclusive de forma praticamente anônima, usando perfis Fakes.


E, ainda, você poderá ser ameaçado por GESTOS. Aqui a pessoa faz algum gesto ameaçador.

Exemplos: a pessoa faz menção que irá te bater ou te dar um tiro, etc.


Ah, conforme o caso é claro, esse mal injusto poderá ser contra você, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.


Então, se você for ameaçado, não perca tempo, pegue seus documentos pessoais, vá até a Delegacia de Polícia mais próxima do local da ameaça e registre um Boletim de Ocorrência. Ou, dependendo da situação, ligue para a Polícia Militar.


E quais documentos preciso, Doutor?


Para registrar a ocorrência você irá levar:

  • Seus Documentos Pessoais: RG e CPF;

  • Informações/dados da pessoa que te ameaçou como: nome completo, apelido, local onde ela poderá ser encontrada (endereço) e, se tiver, até o telefone dela. Sem estas informações básicas, a autoridade terá mais dificuldades em dar início aos procedimentos;

  • Provas. Tenha o maior número de provas possível! Caso sejam ameaças em redes sociais, faça prints das mensagens, postagens, comentários. Exs: Facebook, Instagram, Whatsapp, Twitter, Direct, messenger, e-mail, etc;

  • Salve também áudios/vídeos sobrea ameaça, mas não faça qualquer edição para que não saia fora de contexto dos fatos. Whatsapp é o mais comum;

  • Se for por fotos (é o que menos acontece), também salve, mas não faça edições;

  • Testemunhas dos fatos, se houver é claro. Pegue o nome delas com seus documentos pessoais e endereço para que ela possa ser intimada.

Ainda, se houver mais documentos que você ache importante, não deixe de levá-los para que a

autoridade analise.


Agora é só correr para a Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência dentro do PRAZO correto.


Prazo, Doutor? Não entendi. Tem prazo para isso?

Tem sim.

A lei fala que o prazo é de 6 MESES PARA REPRESENTAR contra a pessoa, que começa a correr a partir do momento em que você sabe quem é o autor da ameaça.


E o que seria representar, Doutor?

Seria você falar para a autoridade continuar com os procedimentos. Ou seja, a autoridade só

irá continuar caso você dê o OK.


Mas fica susse que irão te perguntar sobre a representação no momento do registro da

ocorrência.


Resumindo, é isso.




Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating

© 2023 por Ruan Wesley Advogado - Wix.com

bottom of page