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Em briga de marido e mulher se mete a colher? Lei Maria da Penha

  • Foto do escritor: Ruan Wesley Advogado
    Ruan Wesley Advogado
  • 1 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de nov. de 2023


Mulher indefesa. Violência
Violência Doméstica. Denuncie Qualquer tipo de Violência.

Em BRIGA de Marido e Mulher DEVE Meter a Colher!!!


Qualquer Tipo de Violência deve ser DENUNCIADA!


Parece óbvio, mas TODAS as pessoas devem ser respeitadas e não violentadas de alguma forma.


LEI 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)


O artigo 5º da Lei, diz que é violência doméstica toda ação (fazer algo) ou omissão (deixa de fazer alguma coisa) contra a mulher que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


A violência não é só a física (ex: bater na esposa, namorada...).


Há também a violência psicológica (ex: Ameaça, humilhação etc), sexual (ex: estupro; forçar à prostituição, etc), patrimonial (ex: destruição de bens) e moral (caluniar, difamar ou injuriar).


A vítima de violência doméstica, além da esposa, também pode ser a ex-esposa, namorada, ex-namorada, filha, cunhada e outras mulheres que não precisam ser da família, mas que conviveram de alguma forma com o agressor (espaço de convívio permanente ou esporádico) como é o caso da empregada doméstica, por exemplo.


Não seja omisso, faça sua parte, DENUNCIE!



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