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Paguei FIANÇA... consigo receber de volta?

  • Foto do escritor: Ruan Wesley Advogado
    Ruan Wesley Advogado
  • 1 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de nov. de 2023


Dinheiro espalhado. Fiança do réu
Dinheiro da Fiança Poderei Pegar de Volta? Quero meu Dinheiro!

O dinheiro da FIANÇA pode ser devolvido, Doutor?


Esta pergunta é feita muitas vezes pela pessoa que pagou a fiança para não ficar preso ou até por sua família.


E a resposta é um grande SIM.


A lei traz a resposta.


O artigo 337 do Código de Processo Penal, diz que se a FIANÇA for declarada sem efeito ou a sentença que absolveu o réu transitar em julgado ou, ainda, for declarada extinta a punibilidade, o valor da fiança será devolvido e atualizado, sem qualquer desconto.


Tudo isso é muito legal, Doutor, mas não entendi nada.


Vamos por partes...


O que é Fiança sem efeito?

É quando o réu não se nega ou se omite/esquece de completar o valor da fiança e, então, deve voltar à cadeia.


E o que é Sentença Absolutória Transitada em Julgado?

Sentença é uma decisão que finaliza o processo.


Absolvição é quando o acusado é considerado inocente e não poderá ser punido.


Transitar em julgado é quando a sentença se torna definitiva e NÃO cabe mais recurso das partes, não há como alterar o julgamento.


E essa extinção da punibilidade?

Quer dizer que o direito do Estado em punir alguém que cometeu algum crime, será

eliminado.


Essa extinção está no artigo 107 do Código Penal, que traz algumas hipóteses de quando o réu não poderá mais ser punido, tais como anistia, indulto, morte do agente, perdão judicial e outros...



Resumindo, é isso.



Espero que este breve conteúdo tenha te ajudado de alguma forma.


Gostou? Comente ou deixe sua opinião.


Compartilhe essa dica com alguém que não sabe se tem direito a receber o dinheiro da fiança.





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© 2023 por Ruan Wesley Advogado - Wix.com

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