Paguei FIANÇA... consigo receber de volta?
- Ruan Wesley Advogado
- 1 de nov. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 4 de nov. de 2023

O dinheiro da FIANÇA pode ser devolvido, Doutor?
Esta pergunta é feita muitas vezes pela pessoa que pagou a fiança para não ficar preso ou até por sua família.
E a resposta é um grande SIM.
A lei traz a resposta.
O artigo 337 do Código de Processo Penal, diz que se a FIANÇA for declarada sem efeito ou a sentença que absolveu o réu transitar em julgado ou, ainda, for declarada extinta a punibilidade, o valor da fiança será devolvido e atualizado, sem qualquer desconto.
Tudo isso é muito legal, Doutor, mas não entendi nada.
Vamos por partes...
O que é Fiança sem efeito?
É quando o réu não se nega ou se omite/esquece de completar o valor da fiança e, então, deve voltar à cadeia.
E o que é Sentença Absolutória Transitada em Julgado?
Sentença é uma decisão que finaliza o processo.
Absolvição é quando o acusado é considerado inocente e não poderá ser punido.
Transitar em julgado é quando a sentença se torna definitiva e NÃO cabe mais recurso das partes, não há como alterar o julgamento.
E essa extinção da punibilidade?
Quer dizer que o direito do Estado em punir alguém que cometeu algum crime, será
eliminado.
Essa extinção está no artigo 107 do Código Penal, que traz algumas hipóteses de quando o réu não poderá mais ser punido, tais como anistia, indulto, morte do agente, perdão judicial e outros...
Resumindo, é isso.
Espero que este breve conteúdo tenha te ajudado de alguma forma.
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