Júri no Brasil é igual nos filmes Americanos?
- Ruan Wesley Advogado
- 8 de nov. de 2023
- 1 min de leitura

Sabia que o Júri popular no Brasil NÃO é como você vê nos filmes por aí?
Em filmes e séries de outros países, principalmente os Americanos, é muito comum o Júri ser para quase tudo, não só para crimes.
A principal diferença é que no Brasil só haverá Tribunal do Júri nos crimes DOLOSOS contra a VIDA.
Isso é o que diz nossa Constituição em seu artigo 5º, inciso 38 (XXXVIII).
Ou seja, crime culposo não entra aqui.
“Nossa, Doutor, não entendi. Culposo não quer dizer que a pessoa é culpada? Por que não entra no Júri?”
Crime DOLOSO quer dizer que a pessoa teve a INTENÇÃO/VONTADE de matar a vítima. Ele QUIS.
No CULPOSO é o contrário, não havia intenção, mas a pessoa foi IMPRUDENTE, IMPERITO ou NEGLIGENTE. (Em um outro post eu explicarei mais detalhes sobre isso)
Mas esses crimes do Júri não seriam apenas o homicídio?
Não.
O artigo 74, parágrafo primeiro (§1) do Código de Processo Penal diz quais são eles:
- Homicídio (artigo 121, parágrafos 1 e 2 do Código Penal);
- Participação em Suicídio (artigo 122 do CP);
- Infanticídio (artigo 123 do CP);
- Aborto (artigos 124, 125, 126 e 127 do CP);
- Crimes conexos.
Ou seja, no Júri não se discute divórcio, ação de indenização, trabalhista entre outras.
É bom lembrar que tais crimes poderão ser na forma CONSUMADA ou na TENTADA.
Em complemento a este post, trarei outro com algumas diferenças do Júri Americano e o Brasileiro. Fique ligado para não perder!!!
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