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Júri no Brasil é igual nos filmes Americanos?

  • Foto do escritor: Ruan Wesley Advogado
    Ruan Wesley Advogado
  • 8 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Tribunal do Júri Americano.
Tribunal. Júri. Americano. Estados Unidos

Sabia que o Júri popular no Brasil NÃO é como você vê nos filmes por aí?


Em filmes e séries de outros países, principalmente os Americanos, é muito comum o Júri ser para quase tudo, não só para crimes.


A principal diferença é que no Brasil só haverá Tribunal do Júri nos crimes DOLOSOS contra a VIDA.


Isso é o que diz nossa Constituição em seu artigo 5º, inciso 38 (XXXVIII).


Ou seja, crime culposo não entra aqui.


“Nossa, Doutor, não entendi. Culposo não quer dizer que a pessoa é culpada? Por que não entra no Júri?”


Crime DOLOSO quer dizer que a pessoa teve a INTENÇÃO/VONTADE de matar a vítima. Ele QUIS.


No CULPOSO é o contrário, não havia intenção, mas a pessoa foi IMPRUDENTE, IMPERITO ou NEGLIGENTE. (Em um outro post eu explicarei mais detalhes sobre isso)


Mas esses crimes do Júri não seriam apenas o homicídio?

Não.


O artigo 74, parágrafo primeiro (§1) do Código de Processo Penal diz quais são eles:


- Homicídio (artigo 121, parágrafos 1 e 2 do Código Penal);


- Participação em Suicídio (artigo 122 do CP);


- Infanticídio (artigo 123 do CP);


- Aborto (artigos 124, 125, 126 e 127 do CP);


- Crimes conexos.


Ou seja, no Júri não se discute divórcio, ação de indenização, trabalhista entre outras.


É bom lembrar que tais crimes poderão ser na forma CONSUMADA ou na TENTADA.



Em complemento a este post, trarei outro com algumas diferenças do Júri Americano e o Brasileiro. Fique ligado para não perder!!!



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© 2023 por Ruan Wesley Advogado - Wix.com

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