Quem CALA CONSENTE, Doutor? Direito ao Silêncio
- Ruan Wesley Advogado
- 1 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de nov. de 2023

Sabia que você NÃO É OBRIGADO a falar quando está sendo Acusado de algo?
Vou tentar Resumir no Máximo Possível um tema que é MUITO importante!
A Constituição Federal e a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) garantem que você não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
O Código de Processo Penal também prevê isso em seu artigo 186.
Ou seja, você não é obrigado a falar nada que possa te prejudicar e se as autoridades te ameaçarem, coagirem a isso, será abuso de autoridade!
“Ah, Doutor, mas eu ouvi dizer que a pessoa que não fala nada é CULPADA!”
“Se ela é inocente mesmo, por que fica em silêncio?”
“Quem cala consente, né?!”
Não é bem assim.
Mesmo se você for inocente e quer falar achando que “não dá nada” pode acontecer de falar mais do que deveria e esse “mais” pode ser prejudicial de alguma forma.
Pode acontecer que no meio do depoimento você fale alguma coisa que possa ser interpretada de outra forma, uma forma que te prejudique. É normal ficar nervoso em momento assim e aqui mora o perigo. O nervosismo atrapalha e pode te prejudicar.
E acredite, USARÃO isso contra você!!!
Lembre-se: você não é o obrigado a falar sem seu advogado, seja na abordagem, dentro do camburão, no Destacamento de Polícia, na Delegacia de Polícia, inclusive na frente do Juiz!
É claro, se você acha que “não dá nada”, que não tem nada a esconder e quer falar tua versão a todo custo, você tem todo o direito, mas aconselho que você só fale algo após ter conversado com um advogado. Ele irá ver as provas que tem contra você e se, naquele momento, é vantajoso ou não ficar em silêncio.
Bem resumido, é isso.
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